Imóvel na Planta, quem deve pagar o IPTU?
IPTU na Compra de Imóvel na Planta: A Responsabilidade é da Construtora Antes da Entrega das Chaves

A aquisição de um imóvel na planta gera inúmeras questões para o comprador, e uma das mais recorrentes é sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A regra geral estabelece que a obrigação pelo pagamento recai sobre o proprietário ou o possuidor do imóvel. Contudo, é comum que construtoras incluam em seus contratos cláusulas que repassam essa cobrança ao comprador antes mesmo que as chaves sejam entregues. É fundamental saber que essa prática não é válida. A jurisprudência é clara: o IPTU só pode ser cobrado do comprador a partir do momento em que ele recebe a posse do imóvel, ou seja, na data da efetiva entrega das chaves. Se você identificou essa cobrança indevida em seu contrato, saiba que é seu direito questioná-la e buscar a restituição dos valores. Para evitar pagamentos incorretos e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados, o ideal é sempre buscar orientação jurídica especializada para uma análise detalhada do seu contrato.



