TST confirma horas extras a motorista que exercia outras atividades
Motorista de Porto Alegre ganha direito a horas extras não registradas

Um recente caso analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a importância do correto controle de jornada de trabalho, especialmente em atividades que envolvem tarefas além das funções principais.
Um motorista de uma empresa de transporte de Porto Alegre ingressou com uma ação trabalhista para reivindicar o pagamento de horas extras referentes a atividades realizadas antes e depois de suas viagens. Segundo ele, além de dirigir, era responsável por inspecionar o ônibus, carregar e descarregar bagagens, conferir passagens e organizar encomendas — tarefas que não eram registradas nem remuneradas adequadamente.
A empresa se defendeu afirmando que essas atividades já estariam compensadas em 30 minutos adicionais, conforme acordo coletivo firmado com a categoria. No entanto, o TST entendeu que o tempo extra previsto não era suficiente para cobrir todas as atividades realizadas pelo trabalhador, determinando o pagamento da diferença referente ao tempo não registrado.
O caso evidencia que, mesmo havendo acordos coletivos, é essencial que as empresas cumpram integralmente o que foi estabelecido, respeitando os direitos trabalhistas dos colaboradores. O descumprimento pode resultar em ações judiciais e condenações.
📌 Fique atento!
Empregadores devem garantir o correto registro das jornadas, inclusive das atividades complementares, para evitar passivos trabalhistas.
Se sua empresa ou você, como trabalhador, tem dúvidas sobre jornada, acordos coletivos ou pagamento de horas extras, fale com nossa equipe especializada. Estamos prontos para orientar e proteger seus direitos.