Você sabe a diferença entre imunidade e isenção tributária?
Saiba como diferenciar essas duas modalidades previstas na lei brasileira

Muitas pessoas, e até mesmo empresas, acabam confundindo Imunidade Tributária com Isenção Tributária, pois na prática o resultado é o mesmo: o não pagamento de um imposto. No entanto, para o direito tributário e para o seu planejamento fiscal, a diferença é crucial. A Imunidade é uma proteção rigorosa e superior, prevista diretamente na Constituição Federal. Ela atua como um limite ao poder de tributar do Estado, estabelecendo que, em certas situações (como templos de qualquer culto ou livros), o governo simplesmente não tem competência para instituir o imposto. Já a Isenção não está na Constituição; ela é uma dispensa de pagamento estabelecida por uma Lei específica. Ou seja, o tributo poderia ser cobrado, mas o legislador opta por liberar certos contribuintes ou operações daquela obrigação (como a isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos da poupança). Em resumo: a Imunidade é uma vedação constitucional que impede a cobrança desde o início, e a Isenção é um benefício legal que anula a cobrança de um imposto que, teoricamente, seria devido. Conhecer essa distinção é fundamental para garantir a solidez e a segurança jurídica dos seus direitos fiscais.



