Ligações fora do expediente? O que pode acontecer?
Empresa é condenada por ligações de trabalho fora do horário de expediente: entenda o caso

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou uma empresa a indenizar uma funcionária que recebia constantes chamadas de trabalho fora do horário de expediente. A decisão destacou a importância do direito ao descanso e à desconexão no ambiente laboral.
O caso
A funcionária trabalhava em uma fábrica que operava 24 horas por dia, com jornada de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 18h, e apenas 25 minutos de descanso. Apesar de seu horário ser bem definido, ela frequentemente recebia ligações fora do expediente para resolver problemas internos.
Essas interrupções constantes foram apontadas como uma violação ao direito ao repouso integral, essencial para a recuperação física e mental do trabalhador.
A decisão judicial
O TRT-4 entendeu que, mesmo sem punições explícitas por parte da empresa caso a empregada não atendesse as ligações, o simples fato de ser constantemente acionada fora do horário de trabalho configurava uma prática abusiva.
Por isso, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, além de determinar o pagamento de horas extras e adicional por acúmulo de função. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 103 mil.
O que isso significa para empregados e empregadores?
Esse caso reforça a importância do direito ao descanso do trabalhador e serve de alerta para empresas sobre os riscos de práticas que podem ultrapassar os limites da jornada contratual. A desconexão é um direito fundamental, e desrespeitá-lo pode gerar penalidades financeiras significativas.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou acredita que sua rotina de trabalho está sendo afetada por práticas abusivas, consulte um advogado especializado. Proteger seus direitos é essencial!