Trabalhador é obrigado a usar celular pessoal para o trabalho?
Será que o trabalhador é obrigado a usar o próprio celular para o trabalho?

Com o avanço da tecnologia, os smartphones se tornaram ferramentas indispensáveis no dia a dia, inclusive no ambiente corporativo. É cada vez mais comum que empresas solicitem o uso de celulares para comunicação, realização de tarefas e até mesmo acesso a sistemas internos. Porém, uma prática tem gerado dúvidas e desconforto entre trabalhadores: o uso do celular pessoal para fins profissionais.
Mas afinal, será que o empregador pode exigir que o funcionário utilize seu próprio aparelho para o trabalho? Vamos esclarecer essa questão com base na legislação trabalhista brasileira.
O que diz a lei?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é responsável por arcar com os custos e os riscos da atividade econômica, incluindo o fornecimento de ferramentas e materiais necessários para o desempenho das funções de seus empregados. Essa responsabilidade está prevista no artigo 2º da CLT, que estabelece que:
"Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço."
Nesse sentido, ao exigir que o trabalhador utilize o celular para desempenhar suas atividades, a empresa deve fornecer o equipamento ou compensar o uso de recursos pessoais.
Além disso, o artigo 458 da CLT reforça que o fornecimento de ferramentas de trabalho, quando imprescindíveis à atividade laboral, não pode ser considerado como parte do salário do empregado. Ele estabelece:
"Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado."
Portanto, se o uso do celular é necessário para o desempenho da função, cabe à empresa fornecer o aparelho ou, em caso de utilização do aparelho particular, reembolsar o trabalhador por eventuais gastos, como os relacionados ao plano de internet ou manutenção do dispositivo.
A legislação brasileira é clara ao afirmar que o empregador deve arcar com os custos e os recursos necessários para o desempenho das atividades profissionais de seus empregados. O trabalhador não é obrigado a utilizar seu celular pessoal para o trabalho, e, caso isso seja exigido, a empresa deve compensá-lo pelos custos gerados.