Banco Santander é condenado a indenizar gerente vítima de assaltos

Luis Guilherme • 21 de maio de 2023

Veja o que aconteceu

Na última decisão proferida em 18 de maio de 2023, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar uma indenização de R$ 100 mil a um gerente que foi vítima de assaltos nas proximidades da agência em que trabalhava, em São Paulo. O bancário chegou a ser sequestrado e ameaçado junto com sua família, resultando em danos decorrentes de sua posição como responsável pela agência. O tribunal considerou que o dano ocorreu exclusivamente devido à sua condição profissional.


Assaltos e ameaças:

O funcionário bancário relatou ter sido vítima de dois assaltos. O primeiro ocorreu em 2016, quando trabalhava em uma agência localizada em uma área cercada por favelas, conhecida por ocorrências de explosões de caixas eletrônicos e tiroteios. Nesse episódio, ele foi mantido sob a mira de armas dentro de seu carro por 30 minutos.


Uma semana depois, sua casa foi invadida e seu computador e alguns objetos pessoais foram furtados. Segundo o gerente, a invasão ocorreu como cumprimento das ameaças de morte, devido à sua recusa em colaborar com os criminosos durante o assalto à agência.


Impacto na vida pessoal:

Em decorrência desses eventos, o gerente e sua família tiveram que se hospedar em um hotel por cerca de seis meses. Posteriormente, ele contraiu dívidas para comprar um novo imóvel, pois não teve coragem de retornar à casa antiga, que foi abandonada e teve seu valor depreciado.


Reparação e condenação:

Além da indenização por danos morais, o gerente solicitou indenização pelos danos materiais, incluindo a compra do novo imóvel e as despesas decorrentes.

Em sua defesa, o banco alegou ter tomado todas as precauções necessárias para lidar com as consequências dos assaltos, como acompanhar o bancário até a delegacia, providenciar rondas em sua residência e fornecer assistência psiquiátrica.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau estabeleceu a indenização por danos morais em um valor equivalente a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além de condenar o Santander a ressarcir as despesas com diárias de hotel.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, apesar das dificuldades enfrentadas pelo empregado, a empresa não poderia ser responsabilizada por elas, pois a situação de risco não era resultado de sua omissão. O TRT também afirmou que não havia provas concretas de que o roubo na casa do bancário estivesse relacionado ao assalto nem à função que ele desempenhava.

Responsabilidade do empregador:

Ao analisar o recurso de revista do bancário, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a responsabilidade objetiva (independente da comprovação da culpa do empregador) se aplica especialmente quando a atividade desenvolvida coloca o trabalhador em um risco muito maior do que o imposto aos demais cidadãos. No caso em questão, o gerente era responsável por abrir e fechar a agência, e o dano sofrido decorreu dessa condição. "Independentemente de a empresa ser culpada ou não pelo assalto, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio", concluiu o ministro.

A decisão foi unânime e o Banco Santander foi condenado a pagar a indenização ao gerente.





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