Tribunal Superior do Trabalho declara nula dispensa de analista do Sebrae-GO por descumprimento de procedimentos

Luis Guilherme • 21 de maio de 2023

Veja o que aconteceu

No dia 8 de maio de 2023, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão considerando nula a dispensa de uma analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (Sebrae-GO). A analista havia sido admitida em 2010 e dispensada em 2019, sem o cumprimento dos procedimentos e formalidades previstas para o desligamento. Essa decisão reforça o entendimento do TST de que as normas internas que estabelecem condições para a dispensa devem ser respeitadas e fazem parte do contrato de trabalho.

O caso da analista: A analista alegou, em sua reclamação trabalhista, que as normas do Sebrae exigem que as dispensas sejam precedidas por um parecer da Unidade de Gestão de Pessoas (UGP). No entanto, no seu caso, essa norma não foi seguida, o que, segundo ela, torna sua dispensa inválida.

Segundo relatos, a decisão de demitir 33 pessoas foi tomada em uma reunião da diretoria no dia 1º de abril de 2019, devido à suposta necessidade de redução do quadro, após ameaças do governo federal de cortes no Sistema S. O parecer, no entanto,

só teria sido emitido no dia seguinte, e as dispensas foram formalizadas em 3 de abril de 2019.

Autonomia do Sebrae: O Sebrae argumentou em sua defesa que é um serviço social autônomo e não está sujeito às regras de concurso público. Portanto, alegou que não há limitações ao direito de contratar ou dispensar pessoas de acordo com suas

necessidades, uma vez que essas são decisões discricionárias de seus gestores.

Decisão do Tribunal: O pedido de reintegração da analista foi inicialmente rejeitado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

Essas instâncias consideraram que, embora a lista das pessoas a serem dispensadas tenha sido elaborada antes do parecer, as demissões só foram efetivadas no dia seguinte à apresentação do documento, o que validaria o ato.

No entanto, o relator do recurso de revista da analista, ministro Alberto Bastos Balazeiro, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os serviços sociais autônomos não precisam justificar a dispensa de seus

empregados. No entanto, no presente caso, existe uma norma interna que estabelece procedimentos e formalidades para o desligamento, e o TST entende que essas normas fazem parte do contrato de trabalho, tornando inválida a rescisão contratual que as descumpra.

Irregularidades no processo: O ministro observou que, no dia seguinte à deliberação da diretoria, a Unidade de Gestão de Pessoas emitiu o parecer para não criar obstáculos às dispensas


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