"Conheça seus direitos: isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves"
Saiba como garantir esse benefício mesmo depois da aposentadoria ou remissão da doença

Você sabia que pessoas que são aposentadas pelo INSS, aposentadas como Servidores Públicos, Pensionistas ou militares da Reforma e que possuem algumas doenças, têm direito à isenção do imposto de renda? Isso mesmo, a Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, estabelece que portadores de 16 doenças, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), podem requerer a isenção.
E o melhor de tudo é que, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reserva ou reforma, o benefício ainda é válido. Além disso, a Súmula n. 627 do STJ esclarece que não é necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Um exemplo disso é um aposentado por tempo de serviço ou idade que, depois de alguns anos, é diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), faz o tratamento e entra em remissão. Mesmo em remissão, ele tem direito à isenção do imposto de renda.
Se você se enquadra em alguma das situações mencionadas acima, saiba que podemos ajudá-lo com esse problema. Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliá-lo a requerer o benefício de isenção do imposto de renda.